Sergio Biston escreveu:Ao meu entendimento, itens enviados de pessoa fisica para pessoa fisica até $ 100 nao podem ser tributados, segundo legislação.
Sérgio, o problema é uma orientação posterior à lei. A RF se baseia nessa orientação posterior (uma portaria e uma instrução normativa), embora a lei de fato seja clara (e a lei sobrepõe uma portaria ou instrução normativa):
http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.b ... 00-dolaresDecreto-Lei nº 1.804/80.Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até
cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)
Portaria MF 156/99.Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
(...)
§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até
US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Instrução Normativa SRF 096/99. Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.
§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a
US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.